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 Publicado em 8 de julho de 2025 por Redação

Projeto de senador Mecias de Jesus propõe trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo

Projeto de senador Mecias de Jesus propõe trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo
 Publicado em 8 de julho de 2025 por Redação

O senador Mecias de Jesus (Republicanos) apresentou um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 10.101/2000 para permitir o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, sem a obrigatoriedade de convenção ou acordo coletivo.
Pela proposta, o trabalho em domingos e feriados dependerá apenas de um entendimento direto entre as partes, desde que respeitada a legislação municipal. Além disso, o projeto mantém a regra de que o repouso semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na justificativa, Mecias critica a Portaria MTE nº 3.665/2023, que revogou dispositivos anteriores que autorizavam o funcionamento contínuo do comércio em datas não úteis. Segundo ele, a norma representou um retrocesso severo à atividade econômica, especialmente para o setor de comércio e serviços, responsável por mais da metade dos empregos formais no país.
“A exigência de autorização em convenção coletiva, aliada à necessidade de conformidade com a legislação municipal, resultou em entraves operacionais onerosos, morosos e, muitas vezes, inviáveis, comprometendo diretamente a continuidade das operações e o abastecimento à população”, afirma o senador no texto. Ainda segundo Mecias, a medida proposta busca restaurar a autonomia dos empregadores e empregados, ao mesmo tempo em que garante previsibilidade às atividades comerciais, em especial para pequenos negócios.
“Com isso, resgata-se a autonomia das partes, garantindo segurança jurídica, proteção ao emprego e manutenção do abastecimento essencial à sociedade”, destaca o parlamentar. O projeto também prevê multa, conforme a CLT, em caso de descumprimento das normas. A fiscalização e autuação seguirão o rito previsto no Título VII da legislação trabalhista.
O senador cita entidades como a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que teriam manifestado preocupação com a nova portaria do Ministério do Trabalho, ao afetar diretamente “28 milhões de consumidores que frequentam semanalmente os supermercados, além dos 3,2 milhões de trabalhadores” envolvidos no setor. A proposta aguarda tramitação no Senado Federal.

Fonte: portalofato.com.br

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