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 Publicado em 23 de janeiro de 2026 por Redação

Nova NR-1 muda regras de segurança e amplia deveres, diz especialista. Medida entra em vigor no mês de maio

Nova NR-1 muda regras de segurança e amplia deveres, diz especialista. Medida entra em vigor no mês de maio
 Publicado em 23 de janeiro de 2026 por Redação

A entrada em vigor da nova NR-1 representa uma das mudanças mais profundas dos últimos anos na lógica de saúde e segurança do trabalho no Brasil.
A norma abandona definitivamente o modelo puramente documental, baseado apenas no cumprimento formal de obrigações, e passa a exigir das empresas uma gestão contínua e integrada dos riscos ocupacionais, ampliando responsabilidades e impactos jurídicos para empregadores de todos os portes.
De acordo com Maurício Sampaio, advogado trabalhista e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, a alteração reposiciona a forma como as empresas devem conduzir seu compliance e suas rotinas internas.
“A mudança na NR-1 substitui a lógica meramente documental por um modelo de gestão contínua e preventiva de riscos. O foco deixa de ser o simples cumprimento burocrático das NRs e passa a ser a gestão permanente dos riscos ocupacionais. O cumprimento formal deixa de ser suficiente, passando a ser exigida uma atuação proativa do empregador, inclusive quanto aos riscos psicossociais”, afirma.
A nova diretriz torna mais rigorosa a responsabilidade patronal, especialmente ao exigir monitoramento e atualização frequentes do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Para Sampaio, essa mudança gera reflexos diretos no contencioso trabalhista e previdenciário.
“A norma eleva o padrão de diligência exigido do empregador. O compliance trabalhista passa a demandar monitoramento contínuo, produção de evidências documentais e integração efetiva entre as áreas de RH e jurídica”, explica.
“A ausência de atualização do PGR ou a omissão na gestão de riscos conhecidos fragiliza a defesa empresarial e potencializa passivos trabalhistas, cíveis e previdenciários, inclusive pela caracterização de culpa patronal”, completa.
Do ponto de vista prático, as empresas precisarão reformular fluxos internos, documentos e rotinas de governança. O especialista alerta que é indispensável manter o PGR atualizado, formalizar procedimentos de identificação e tratamento de riscos e registrar treinamentos, comunicações internas e ações corretivas. “Erros comuns, como PGR genérico, ausência de evidências e descuido com riscos psicossociais, geram autuações imediatas”, comenta.
Embora micro e pequenas empresas contem com flexibilizações, elas não estão isentas de risco. As medidas reduzem a carga burocrática, mas não afastam a responsabilidade legal. Esses empregadores continuam obrigados a identificar riscos e adotar medidas preventivas. Em caso de acidente, a ausência de uma gestão mínima de riscos compromete gravemente a defesa, mesmo para empresas de menor porte.
A mudança normativa também altera de forma significativa a avaliação de responsabilidade em acidentes de trabalho. “O novo marco amplia o risco jurídico ao facilitar a caracterização de culpa patronal. A ausência de um PGR eficaz fortalece condenações por danos, ações regressivas do INSS e hipóteses de responsabilização objetiva”, pontua.
Nesse cenário, o papel do advogado trabalhista na prevenção e na adequação regulatória ganha relevância estratégica.
“O advogado trabalhista atua de forma preventiva ao auditar o PGR e os processos internos, ajustar políticas internas e contratos, orientar a gestão de riscos psicossociais e preparar a empresa para fiscalizações. Essa atuação reduz significativamente o risco financeiro e reputacional, além de fortalecer a defesa em eventual litígio”, conclui Sampaio.
A NR-1, portanto, inaugura uma nova fase em que a gestão de riscos passa a ser tão relevante quanto o cumprimento formal das normas, exigindo das empresas maior maturidade regulatória, integração entre departamentos e atenção contínua ao ambiente de trabalho.

Imagem: Freepik
Fonte: www.migalhas.com.br

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