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 Publicado em 8 de agosto de 2025 por Redação

Mais de 500 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em canteiro de obras

Mais de 500 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em canteiro de obras
 Publicado em 8 de agosto de 2025 por Redação

Ao menos 563 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Porto Alegre do Norte (MT), na obra da TAO Construtora. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Auditores-fiscais encontraram trabalhadores recrutados nas regiões Norte e Nordeste do país em situação degradante, em um canteiro de obras na zona rural do município. A operação, iniciada em 20 de julho, revelou condições insalubres na construção de uma usina de etanol.
Segundo a fiscalização, um incêndio que atingiu parte dos alojamentos pode ter sido provocado pelos próprios trabalhadores, em protesto contra as frequentes falhas no fornecimento de energia elétrica e água potável.
As condições nos alojamentos comprometiam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, impedindo o descanso adequado diante do calor intenso da região. O incêndio expôs um cenário alarmante de precariedade e violações de direitos trabalhistas.
Os dormitórios tinham apenas 12 m² e acomodavam até quatro pessoas, sem ventilação adequada nem climatização.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, os operários dormiam em quartos abafados, com apenas um ventilador para cada quatro pessoas, recebendo apenas um lençol fino para cobrir colchões usados e em péssimo estado.
Não eram fornecidos travesseiros, fronhas ou roupas de cama adequadas. A superlotação era evidente, e alguns trabalhadores chegaram a dormir no chão, sob mesas, por falta de camas disponíveis.
Problemas no fornecimento de energia elétrica agravaram a situação nos dias que antecederam o incêndio, interrompendo o bombeamento de água dos poços artesianos. Sem água, os trabalhadores relataram que precisavam tomar banho com canecas e enfrentavam longas filas para utilizar banheiros em condições precárias.
No dia do incêndio, caminhões-pipa passaram a buscar água no Rio Tapirapé, mas o líquido era turvo e impróprio para consumo. As chamas destruíram os alojamentos masculinos e femininos, além de parte da panificadora e da guarita da obra.
A força-tarefa também identificou graves irregularidades no canteiro de obras. Os operários trabalhavam em ambientes insalubres, sem ventilação, com acúmulo de poeira e refeitórios em condições inadequadas.
Foram registrados acidentes de trabalho que não haviam sido comunicados oficialmente, além de lesões nas mãos e nos pés e casos de doenças de pele causadas pelo manuseio de produtos sem equipamentos de proteção adequados.
Após o incêndio, parte dos trabalhadores foi transferida para casas e hotéis da região, a cerca de 30 quilômetros do local da obra.
Mesmo assim, muitos continuaram em situação degradante: dormindo em colchões no chão, sem camas, roupas de cama ou locais adequados para guardar os poucos pertences que lhes restaram.
Segundo o MTE, alguns operários perderam todos os seus pertences no incêndio. Um grupo chegou a ser realocado para um ginásio de esportes em uma cidade vizinha.
A fiscalização também verificou que a empresa não emitiu as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) para os feridos no incêndio, o que comprometeu o acesso a benefícios previdenciários e atendimento médico.

Aliciamento, dívidas e falsas promessas
A investigação também identificou um esquema de aliciamento e servidão por dívida, com fortes indícios de tráfico de pessoas. Sem conseguir contratar localmente, a empresa promoveu um recrutamento massivo em estados do Norte e Nordeste.
O recrutamento era feito por meio de carros de som e mensagens em grupos de WhatsApp, com promessas enganosas de altos ganhos com horas extras. Muitos trabalhadores relataram ter pago valores a intermediários para conseguir a vaga e arcaram com os custos da viagem e alimentação.
Em outros casos, a empresa cobriu as despesas da viagem, mas os valores foram integralmente descontados dos salários — prática considerada ilegal e abusiva que transfere aos trabalhadores o risco do empreendimento.
Aqueles que não passavam nos exames admissionais ou eram rejeitados no processo seletivo, ficavam sem recursos para voltar para casa.
Outro ponto grave foi a descoberta de um sistema paralelo de controle de jornada, conhecido como “ponto 2”. Nele, eram registradas horas extras que não constavam nos controles oficiais. Esses pagamentos eram feitos em dinheiro vivo ou cheques, sem registro em contracheque, recolhimento de FGTS ou contribuições previdenciárias.
Os auditores ouviram relatos de operários que trabalhavam semanas seguidas, inclusive aos domingos, sem qualquer folga, em total descumprimento da legislação trabalhista. Os trabalhadores cumpriam expediente além das 8h48 diárias estabelecidas, com turnos que chegavam a 22 horas.
As horas extras não eram registradas formalmente — os pagamentos eram feitos “por fora”, em dinheiro ou cheques, sem registro em folha, o que caracteriza sonegação fiscal. Além disso, essas horas extras prometidas na contratação, faziam parte de uma falsa promessa de altos rendimentos.
A alimentação também era alvo de denúncias. Os trabalhadores recebiam comida repetitiva, com relatos de larvas, moscas e alimentos deteriorados. O refeitório não tinha ventilação, o que forçava muitos a comerem em pé ou fora do local destinado às refeições.
Após o incêndio, foram registradas 18 demissões por justa causa, 173 rescisões antecipadas de contratos e 42 pedidos de demissão. Cerca de 60 trabalhadores perderam todos os pertences pessoais no incêndio.

O Ministério Público do Trabalho está em processo de negociação de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa, para garantir:
• Pagamento das rescisões;
• Indenizações por dano moral individual e coletivo;
• Indenizações pelos gastos com o deslocamento para o Mato Grosso;
• Pagamento das despesas de retorno e alimentação as cidades de origem dos trabalhadores resgatados;
• Pagamento de R$ 1.000,00 a cada trabalhador como compensação pelos bens pessoais perdidos no incêndio.

Além disso, os trabalhadores ainda devem receber todas as verbas rescisórias, incluindo salários pagos “por fora”, horas extras, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais direitos.
Os trabalhadores resgatados receberão o seguro-desemprego em modalidade especial, prevista para vítimas de trabalho análogo ao de escravo (entenda mais abaixo).
A força-tarefa ainda analisa documentos e pode realizar novas inspeções no local. A TAO Construtora tem atualmente quatro obras em andamento no estado do Mato Grosso, empregando cerca de 1.200 trabalhadores. A unidade de Porto Alegre do Norte é a maior delas.

O que é trabalho análogo à escravidão?
O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.
Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.
Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.
Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

⚠️ COMO DENUNCIAR? – Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

G1

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