As empresas Redepharma Ltda e Nelfarma Comércio de Produtos Químicos Ltda fizeram um acordo com o Ministério Público do Trabalho para que fosse resolvida a ação judicial sobre a morte de um trabalhador, vítima de acidente de trabalho no interior da Redepharma, em Campina Grande, no dia 24 de abril do ano passado.
O acidente aconteceu justamente no mês de campanha de conscientização e prevenção ao acidente de trabalho (Abril Verde) e prontamente o Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região denunciou o ocorrido ao Ministério Público do Trabalho para que tudo fosse investigado, a morte do trabalhador devidamente esclarecida e caso fossem apontados culpados que eles fossem punidos na forma da lei.
O acidente aconteceu quando o trabalhador caiu no poço de um elevador daquela empresa, em circunstâncias ainda não esclarecidas. No decorrer do processo legal a Redepharma foi condenada pelo acidente e acaba de fazer um acordo milionário para quitar sua situação com a Justiça do Trabalho.
O acordo foi firmado na 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nos seguintes termos:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
ACPCiv 0000610-64.2025.5.13.0014
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RÉU: REDEPHARMA LIDA E OUTROS (1)
SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, REDEPHARMA LTDA e NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA requerem a homologação de acordo, nos termos da petição (Id 1ba70ca – 01).
OBRIGAÇÕES DE FAZER
Fica estipulado o prazo de 120 dias para cumprimento das obrigações de fazer descritas no termo (fls. 2/5) – 10/01/2026, cabendo ao MPT, em até 30 dias após a data estipulada, informar acerca de eventual descumprimento, implicando a inércia no reconhecimento do cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento no prazo legal, será aplicada multa de R$ 50.000,00 por obrigação, reversível ao FAT ou FDD, sem prejuízo da observância da obrigação assumida.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR
As demandadas pagarão, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 1.440.000,00:
a) R$ 720.000,00 em 60 parcelas de R$ 12.000,00, mediante depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, a partir de 10/12/2025 – após o adimplemento total, o MPT será intimado para apresentar os projetos a serem contemplados com os valores:
b) R$ 720.000,00, em 60 meses, mediante destinações diretas de bens comercializados pelas empresas demandadas em favor de projetos de significativa relevância social, a serem indicados pelo MPT a partir de janeiro de 2026.
Em caso de descumprimento no prazo legal, será aplicada multa de 100% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo do pagamento do montante principal.
RESPONSABILIDADES
As demandadas respondem com todo o patrimônio pelo descumprimento de qualquer das cláusulas; havendo formação de grupo econômico, preexistente ou posterior à data da homologação do acordo, as obrigações, multas e demais cláusulas poderão ser exigidas solidariamente de cada sociedade empresária ou empreendimento participante do grupo.
O acordo vincula todas as unidades da empresa NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (CNPJ raiz 70.097.530) situadas nos limites da jurisdição, bem como as filiais da empresa REDEPHARMA LTDA (CNPJ 01.486.101/0001-68; 01.486.101/0005-00 e 01.486.101/0007-72), que compartilham, nos mesmos limites territoriais, edificações com a NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
HOMOLOGO o acordo, conforme acima detalhado e minuta (Id Iba70ca-01).
Custas pelas rés, no valor de R$ 28.800,00, a serem quitadas no prazo de 15 dias após o adimplemento das parcelas (15/12/2030).
Não há contribuições previdenciárias.
Em observância ao disposto no Oficio Circular TST.CGJT N° 009/2023 e Recomendação TRT13 SCR N° 004/2023, proceda-se ao encaminhamento do processo para a fase de liquidação/execução, aguardando-se o integral adimplemento com o registro período dos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de setembro de 2025
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
