Comericários CG
  • DIRETORIA
    • O QUE É O SINDICATO
    • ONDE ATUA O SINDICATO
  • IMPRENSA
    • Notícias
    • OPINIÃO
    • MEMÓRIA
    • SAIBA MAIS
    • Galeria de Fotos
    • O Comerciário
    • Expediente
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • FALE CONOSCO
 Publicado em 11 de dezembro de 2025 por Redação

Casas Pernambucanas é condenada por não respeitar intervalos e folgas. Emprega vai pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo

Casas Pernambucanas é condenada por não respeitar intervalos e folgas. Emprega vai pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo
 Publicado em 11 de dezembro de 2025 por Redação

A condenação da Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em razão do descumprimento reiterado das normas relativas à jornada e ao descanso nas lojas da rede no Paraná, entre 2013 e 2015, foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após auditorias do projeto “Maiores Infratores”, voltado a grandes empresas reincidentes no descumprimento da legislação trabalhista.
As inspeções, realizadas em 2013 em 11 lojas da rede localizadas em seis cidades do Paraná, revelaram jornadas além do limite legal, redução ou supressão de intervalos intra e interjornadas e descumprimento do descanso semanal remunerado, muitas vezes sem coincidência com o domingo. As irregularidades atingiam cerca de 70% do quadro de empregados.
O MPT pediu que a empresa fosse obrigada a regularizar as pausas e o repouso semanal e a pagar indenização por dano moral coletivo em valor superior a R$ 5 milhões. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, por entender que as irregularidades haviam diminuído e que a empresa já observava parcialmente as normas.
O valor, no entanto, foi fixado pelo TRT em R$ 500 mil. No TST, ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar, manteve as condenações, mas considerou o valor da indenização por dano moral coletivo excessivo, diante das provas de redução das irregularidades após as fiscalizações.
Com base na gravidade das infrações, na capacidade econômica da empresa e na jurisprudência do TST em casos semelhantes, o ministro propôs fixá-la em R$ 200 mil. Segundo ele, esse valor preserva o caráter pedagógico da sanção e reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso.
A Turma também manteve a tutela inibitória e a multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial. A decisão foi unânime.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

últimas notícias
  • Veneziano apóia PEC que propõe a jornada de trabalho 5×2, com redução para 36 horas semanais
  • Motta encaminha PEC que acaba com a escala 6×1 para a CCJ e diz que, depois, texto vai comissão especial
  • Condenada pela Justiça do Trabalho, Redepharma faz acordo por conta de acidente que vitimou funcionário em Campina Grande
  • Senador Paulo Paim defende redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1

SIGA-NOS

onde estamos

Rua Venâncio Neiva, 91
Centro, Campina Grande - PB
CEP 58100-060
83 3321-3765 e 3341-1430
contato@comerciariocg.com.br
Seg. - Sex. 8:00 - 16:00

nossa missão

Nosso compromisso é representar o trabalhador com seriedade e transparência junto aos meios patronais, visando sempre proporcionar condições de trabalho humanizadas, salário justo, dignidade e voz a todos os trabalhadores.

Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região | comerciariocg.com.br
Todos os direitos reservados | Feito por click