Comericários CG
  • DIRETORIA
    • O QUE É O SINDICATO
    • ONDE ATUA O SINDICATO
  • IMPRENSA
    • Notícias
    • OPINIÃO
    • MEMÓRIA
    • SAIBA MAIS
    • Galeria de Fotos
    • O Comerciário
    • Expediente
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • FALE CONOSCO
 Publicado em 15 de março de 2024 por Redação

Entidades empresariais recorrem ao STF para barrar parte da lei que iguala salários de homens e mulheres na mesma função

Entidades empresariais recorrem ao STF para barrar parte da lei que iguala salários de homens e mulheres na mesma função
 Publicado em 15 de março de 2024 por Redação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram nesta quarta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra trechos da lei que obriga o pagamento de salários iguais para homens e mulheres na mesma função.
A lei, sancionada em julho do ano passado, estabelece que as empresas que descumprirem terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. O texto também estabelece tratamento igualitário em razão de raça e etnia.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados este mês, as mulheres brasileiras ainda ganham cerca de 21% menos do que os homens, apesar de serem mais escolarizadas. Elas também são menos presentes em altos cargos de liderança, a despeito das evidências de que a diversidade melhora resultados.
Em novembro, o governo publicou portaria regulamentando o tema, incluindo a elaboração de relatórios de transparência salarial, planos para correção de desigualdades e capacitação de gestores.

‘Hipóteses legítimas’
As entidades afirmam que não estão questionando a isonomia prevista na norma, mas que a norma desconsiderou “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”, como a antiguidade na empresa.
“Observe-se que, no caso, a diferenciação imposta pela expressão aqui reputada inconstitucional não encontra respaldo nos critérios constitucionais de busca pela isonomia material ou formal, uma vez que alinha, de forma abstrata, os valores dos salários (ignorando as circunstâncias de equidade que atrairiam e justificariam, concretamente, as desequiparações)”, diz o texto.
A CNI e CNC afirmaram que “não se contrapõem ao objetivo de implementação da equidade e isonomia salariais, mas apenas buscam conferir interpretação adequada à lei”.
Ainda segundo as entidades, haveria risco de que os relatórios contendo valores absolutos de salários ou de salários médios revelem dados pessoais ou estratégias e segredos de negócios.
As entidades pedem que o STF fixe que a possibilidade de acúmulo de indenizações por dano moral seja limitada a quando ficar comprovada discriminação e de forma intencional.
A ação também pede que nenhuma penalidade administrativa, como multa, seja imposta sem defesa do fiscalizado e que não haja divulgação de dados pessoais na publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

‘Afirmação do princípio constitucional’
Relatora da lei no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) divergiu da ação apresentada pelas entidades. Para ela, o texto aprovado pelo Congresso é uma “justa exortação e afirmação do princípio constitucional”.
“A legislação aprovada, e sua consequente regulamentação, atém-se estritamente à necessária e justíssima afirmação da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função”, disse a senadora.
Segundo a senadora, a lei não impede que haja diferenças salariais legítimas e baseadas em mérito, produtividade e desempenho. “Apenas não autoriza que o machismo e a condição de gênero determinem desigualdades salariais pelo mesmo trabalho desempenhado”, disse.

G1

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

últimas notícias
  • Vendas do varejo da Paraíba têm segundo maior crescimento do país; veja números
  • Fim da escala 6×1 completa dois meses parada no Senado, com resistência de Alcolumbre
  • Justiça do Trabalho condena Mateus Supermercados por irregularidades trabalhistas após ajuizamento de ação civil pública pelo MPT
  • Na primeira rodada de negociação com setor de supermercado sindicato garantiu data base da categoria. Objetivo é reajuste de 15%

SIGA-NOS

onde estamos

Rua Venâncio Neiva, 91
Centro, Campina Grande - PB
CEP 58100-060
83 3321-3765 e 3341-1430
contato@comerciariocg.com.br
Seg. - Sex. 8:00 - 16:00

nossa missão

Nosso compromisso é representar o trabalhador com seriedade e transparência junto aos meios patronais, visando sempre proporcionar condições de trabalho humanizadas, salário justo, dignidade e voz a todos os trabalhadores.

Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região | comerciariocg.com.br
Todos os direitos reservados | Feito por click