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 Publicado em 29 de outubro de 2023 por Redação

Justiça do Trabalho reconhece ação do sindicato e garante direitos de ex-funcionários do Atacadão Rio do Peixe

Justiça do Trabalho reconhece ação do sindicato e garante direitos de ex-funcionários do Atacadão Rio do Peixe
 Publicado em 29 de outubro de 2023 por Redação

O Tribunal Superior do Trabalho – TST, em julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista manteve a decisão da 2º Vara do Trabalho de Campina Grande e o acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para manter o bloqueio do valor de R$ 3.000.000 (Três Milhões de Reais) nas contas das empresas do Rio do Peixe, e transferência deste valor para conta judicial.
Em abril de 2019 o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande, por meio do seu departamento jurídico ajuizou Ação Coletiva buscando a homologação e cumprimento dos acordos coletivos extrajudiciais celebrados entre as partes SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPINA GRANDE, ATACADÃO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA, e GONZAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES LTDA contra as Empresas do Grupo do Rio do Peixe, pleiteando dentro outros a homologação dos acordos coletivos extrajudiciais.
Na Ação Coletiva o sindicato defendeu a homologação dos acordos coletivos extrajudiciais, e o pagamento das verbas trabalhistas de todos os empregados que foram demitidos pelas mencionadas empresas e que aderiram aos acordos coletivos. Já nos autos da ação coletiva o sindicato obreiro ingressou com o pedido de tutela de urgência cautelar pedindo o broqueio do valor de R$ 3.000,000,00 (três milhões de reais) nas contas correntes das empresas do grupo do Rio do Peixe perante o Banco Daycoval, e obteve o deferimento do pedido de bloqueio do valor de três Milhões de Reais e transferência para conta vinculada ao processo.
Nos autos da ação coletiva com pedido de homologação dos acordos coletivos as partes celebraram acordo que foi homologada pela Segunda Vara do Trabalho de Campina Grande. Inconformado com a ordem de bloqueio judicial do valor de R$ 3.000,000,00 (três milhões de Reais) nas contas correntes das empresas do grupo do Rio do Peixe, o Banco Daycoval ajuizou Embargos de Terceiros, que forma julgados improcedentes, e utilizou ao longo do tempo do remédio jurídicos de vários recursos perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e perante o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Recentemente a Colenda Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo Banco Daycoval, para manter a decisão original de bloqueio de valores prolatada pela 2º Vara do Trabalho de Campina Grande e também manter o acórdão da Colenda Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, e assim, manter o Ordem de bloqueio do valor de Três Milhões de Reais nas contas correntes das empresas do Rio do Peixe perante o Banco Daycoval, e transferência deste valor para conta judicial.
No dia 18 de setembro de 2023, a instituição bancária cumpriu a decisão judicial de origem da Segunda Vara do Trabalho de Campina Grande e transferiu para conta judicial o valor de R$ 3.000,000,00 (três milhões de reais), e que este valor permanecerá em conta judicial até o trânsito em julgado da decisão de mérito dos embargos de terceiro, e uma vez mantida a decisão originária da Segunda Vara do Trabalho de Campina Grande este valor já depositado em conta judicial será destinando para o pagamento de créditos trabalhistas dos empregados que forma demitidos pelas empresas do grupo do Rio do peixe.
Após a última decisão da Colenda Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o Banco Daycoval interpôs o Recurso Regimental de Agravo Interno para própria Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho onde este recurso está em tramitação aguardando julgamento.
Para obter mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato, pelos Telefones (83) 3321 3765; (83) 99110 8652; e (83) 98724 0140, ou com a Assessória Jurídica no número (83) 98782 8682.

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