
Conforme decisão judicial, por ação impetrada pelos sindicatos Atacadista e Varejista, as empresas do ramo do Comercio Varejista e Atacadista que abrir suas portas com funcionários nestes dias 11 e 12 deverão pagar uma gratificação de R$ 60,00 e uma folga até 30 dias, sob pena de pagar uma multa de R$ 120,00 ao comerciario que laborar naqueles dias, POR DESCUMPRIMENTO + R$ 60,00 da gratificação;
Enquanto uma decisão judicial, por Ação do nosso sindicato, para os demais segmentos(Supermercados, Farmácias, e outros) a empresa que abrir suas portas com funcionários neste dias 11 e 12 deverão pagar uma gratificação de R$ 50,00 e uma folga até 30 dias, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 5.000,00;