TAXA OPERACIONAL 2016/2017 VENCIMENTO 05 DE JULHO DE 2017
O SECCG comunica a todas as empresas que optaram por abrir nos dias de domingos e feriados que o dia 05 de julho do corrente é ultimo dia para o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO OPERACIONAL SINDICAL.
Esclarecemos que o pagamento é obrigatório, conforme parágrafo sexto da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA que trata do FUNCIONAMENTO DO COMERCIO, portanto a empresa deverá recolher o valor de R$ 8,60 por cada trabalhador junto a uma Agencia da CEF – Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica. tendo como base a quantidade de trabalhadores efetivos no mês de novembro de 2016. Ficam os Senhores empresários cientificados, desde já, que, o não recolhimento da referida CONTRIBUIÇÃO prevista importará em multa prevista na CCT em vigor.
A empresa poderá solicitar via e-mail o boleto, bastando enviar os dados da empresa, ou se dirigir para a entidade com os dados e solicitar o boleto bancário para o pagamento ou depositar na c/c 1603-8 da Agencia 0737 da CEF – Caixa Econômica Federal e apresentar o comprovante do pagamento para a devida baixa, juntamente com a cópia da relação nominal dos empregados a nossa entidade.
HOMOLOGAÇÕES
As homologações terão que serem realizadas de acordo com CCT vigente, Clausula N° 17 e seus parágrafos,
dentro do prazo, de acordo com o Art. 477 da CLT. Não se abstendo do agendamento prévio, conforme
item “Horário de Homologações” contido no site da entidade - http://www.comerciariocg.com.br
À Diretoria